Os processos logísticos são uma etapa crucial para o bom desempenho de qualquer negócio. E, no transporte de alimentos, é preciso lidar com uma legislação ainda mais rígida para que os produtos cheguem até o destino em boa qualidade e sem perder a data de validade de consumo.
Assim, é importante que o gestor crie um planejamento detalhado sobre a estrutura ideal, condições de higiene indispensáveis, entre outros fatores que asseguram a eficiência operacional necessária. Só assim será possível alcançar os melhores resultados.
Quer saber mais? Acompanhe, neste post, dicas de como fazer o transporte de alimentos com segurança e evitar falhas. Boa leitura!
O que a legislação fala sobre o transporte de alimentos?
O transporte de alimentos traz uma série de desafios que fazem as empresas envolvidas no ramo se desdobrarem para encontrar soluções viáveis. O principal, nesse caso, está na etapa da logística de transporte, com foco em evitar perdas e em atender todas as exigências da legislação para que a mercadoria permaneça segura.
De maneira prática, as cargas são divididas em duas categorias: perecíveis e não perecíveis. A partir daí, a empresa que realiza esse trabalho de transporte deve redobrar a atenção para atender às regras que se aplicam a cada uma delas.
Para os alimentos perecíveis, por exemplo, é exigido que todos os materiais usados na proteção e fixação da carga sejam de plástico e corda, e desinfetados antes do uso.
Por isso, é indispensável conferir as regulamentações que se aplicam a cada tipo de carga em específico. No transporte de alimentos industrializados, deve-se considerar o que está regulamentado na Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997, e Resolução-RDC Anvisa nº275, de 21 de outubro de 2002.
Outra dica relevante é consultar os serviços de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, uma vez que eles são competentes para estabelecer normas, em caráter suplementar.
Ademais, os municípios também são responsáveis por normatizar as ações e serviços complementares nesse âmbito de atuação. Portanto, não existe uma regra única que se aplique a todos os casos. As equipes encarregadas pelo transporte de alimentos precisam se manter atualizadas sobre todas as legislações que regulamentam seu trabalho.
Fiscalização
A fiscalização do transporte de alimentos, propriamente dita, é feita pela pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que orienta o trabalho de fiscalização pelas duas normas mencionadas acima: a Portaria nº 326, da Secretária de Vigilância Sanitária, e a Resolução da Anvisa nº 275.
No que diz respeito às regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária, o foco está em requisitos gerais de medidas de higiene, cuidados no processo de fabricação, definição completa e limpeza dos itens.
Tais operações giram em torno de garantir que a manipulação e o armazenamento de alimentos aconteçam com controles rígidos. Além disso, destacam como medida crucial o investimento em conservação, refrigeração e equipamentos especiais para evitar putrefação.
Resolução Anvisa
A Resolução da Anvisa, por sua vez, exige um processo padronizado de qualidade para as empresas que manipulam e transportam alimentos. Trata-se de um regulamento técnico de procedimentos operacionais que avalia pontos como:
- a limpeza do veículo usado no transporte;
- a preservação da integridade do produto (critérios que impedem o surgimento de vetores e pragas);
- a existência de outras cargas em conjunto que prejudicam o alimento.
Além disso, a Anvisa recomenda que os estabelecimentos contem com guias de boas práticas e regras sobre o manuseio de alimentos em diferentes níveis. Em alguns casos, eles são conhecidos como POP (Procedimento Operacional Padrão).
O intuito é deixar claros para os colaboradores da logística de transporte de carga especial quais são os cuidados estabelecidos pelo POP sobre o assunto. De modo que cada um dos funcionários fique ciente das suas atribuições e responsabilidades.

